![]() Um sinistro se efetiva com a ocorrência de danos causados involuntariamente às pessoas ou ao patrimônio, devidamente previstos e indenizáveis em contrato de seguro. O sinistro pode ser total ou parcial. Total, quando ocasiona a destruição ou o desaparecimento completo do objeto segurado, e Parcial, quando atinge somente parte do objeto segurado.
Em caso de sinistro, a Salvador Seguros orienta os segurados a adotar os seguintes procedimentos: 1. Comunicação imediata do evento à sua corretora Salvador Seguros, através do Ligue Seguro (71) 3270-7000, ou à companhia seguradora pela central de atendimento 0800, que se encontra registrado em cartão de identificação do segurado. A partir deste registro será encaminhado o socorro ou serviço de guincho, em se tratando de veículos. 2. Caso haja vítimas ou feridos, providenciar imediatamente socorro, através de meios especializados ou da polícia. 3. Registrar a ocorrência junto à polícia, posto de controle de trânsito ou delegacia mais próxima ao acidente. (No caso de envolvimento de terceiros, o boletim de ocorrência é importante para determinar as responsabilidades). 4. Na impossibilidade do registro aos órgãos competentes de imediato, anotar todos os dados referentes ao sinistro, como: data, horário, pessoas e ou veículos envolvidos, testemunhas, etc. 5. Tomar todas as providências possíveis para proteger o bem segurado, evitando que os prejuízos sejam agravados. 6. Providenciar orçamento para identificar o valor e extensão dos prejuízos sofridos pelo bem segurado.
Documentação Necessária 1. Em caso de perda parcial
2. Em caso de perda total de veículo por colisão
3. Em caso de pessoa jurídica
4. Em caso de veículo alienado
5. Em caso de roubo FRANQUIA
PARTICULARIDADES O segurado não terá direito à indenização quando:
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