Um sinistro se efetiva com a ocorrência de danos causados involuntariamente às pessoas ou ao patrimônio, devidamente previstos e indenizáveis em contrato de seguro. O sinistro pode ser total ou parcial. Total, quando ocasiona a destruição ou o desaparecimento completo do objeto segurado, e Parcial, quando atinge somente parte do objeto segurado.
Em caso de sinistro, a Salvador Seguros orienta os segurados a adotar os seguintes procedimentos: 1. Comunicação imediata do evento à sua corretora Salvador Seguros, através do Ligue Seguro (71) 3270-7000, ou à companhia seguradora pela central de atendimento 0800, que se encontra registrado em cartão de identificação do segurado. A partir deste registro será encaminhado o socorro ou serviço de guincho, em se tratando de veículos. 2. Caso haja vítimas ou feridos, providenciar imediatamente socorro, através de meios especializados ou da polícia. 3. Registrar a ocorrência junto à polícia, posto de controle de trânsito ou delegacia mais próxima ao acidente. (No caso de envolvimento de terceiros, o boletim de ocorrência é importante para determinar as responsabilidades). 4. Na impossibilidade do registro aos órgãos competentes de imediato, anotar todos os dados referentes ao sinistro, como: data, horário, pessoas e ou veículos envolvidos, testemunhas, etc. 5. Tomar todas as providências possíveis para proteger o bem segurado, evitando que os prejuízos sejam agravados. 6. Providenciar orçamento para identificar o valor e extensão dos prejuízos sofridos pelo bem segurado. Preencha aqui o aviso de sinistro Documentação Necessária 1. Em caso de perda parcial Aviso de Sinistro, através de formulário fonado ou on-line 2. Em caso de perda total de veículo por colisão Aviso de Sinistro, através de formulário fonado ou on-line 3. Em caso de pessoa jurídica Incluir cópia do cartão de CNPJ; 4. Em caso de veículo alienado Incluir baixa de alienação ou carta de débito da financeira ou consórcio; 5. Em caso de roubo FRANQUIA É a participação obrigatória do segurado em caso de danos parciais. PARTICULARIDADES O segurado não terá direito à indenização quando: For verificado estado de embriaguês; |