![]() Os melhores produtos especialmente elaborados para Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos, Escritórios, Consultórios, Flats e Hotéis, oferecendo coberturas compatíveis e abrangentes, proporcionando assim, segurança e tranquilidade para o seu condomínio contra os mais diversos tipos de imprevistos. A Lei nº. 4591, de dezembro de 1964, enfatiza a obrigatoriedade da contratação de seguro para edificações e incorporações imobiliárias do condomínio. Em seu Artigo 13, Parágrafo Único, a Lei assim determina: "O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do "habite-se", sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade". Clique aqui para ler a Lei em sua íntegra. NAVEGUE AQUI ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() Assistência 24 Horas, oferecendo os serviços de: ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() O condomínio segurado tem liberdade de escolha das importâncias seguradas. O prêmio poderá ser parcelado e o condomínio poderá gozar dos descontos especiais previstos nos produtos pelas condições de segurança e por bônus nas renovações.
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