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Seguro Garantia

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O que é o Seguro Garantia?

O Seguro Garantia existe para viabilizar o cumprimento de obrigações contratuais e judiciais assumidas por uma empresa perante terceiros — sem a necessidade de imobilizar capital próprio.

Pode ser usado para garantir:

  • Participação em licitações públicas e privadas
  • Processos trabalhistas
  • Processos fiscais
  • Execução de contratos
  • Negociação de adiantamento de pagamento
  • Processos na esfera cível

Vantagens de contratar com a Salvador Seguros

1

Taxas competitivas em comparação a outras formas de garantia, como fiança bancária ou caução em dinheiro.

2

Ampla variedade de modalidades, cobrindo praticamente qualquer obrigação contratual ou judicial da sua empresa.

3

Não compromete o limite de crédito nem o balanço da empresa, diferente de outras garantias tradicionais.

4

Emissão ágil, com processo simplificado do início ao fim.

Modalidades de Seguro Garantia

Garantia Judicial

Indicada para empresas que precisam garantir processos judiciais — sejam eles cíveis, trabalhistas ou fiscais — evitando o desembolso imediato de valores em juízo.

Seguro Garantia Trabalhista

Substitui o depósito judicial em ações na Justiça do Trabalho

Tradicionais

  • Adiantamento de Pagamento
  • Aduaneira
  • Administrativa de Créditos Tributários
  • Antecipação de Recebíveis
  • Executante (execução contratual)
  • Financeira
  • Pagamento de Energia
  • Imobiliária

Judiciais

  • Depósito Recursal
  • Trabalhista e Previdenciária
  • Ações Cíveis e Fiscais

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Perguntas frequentes

Quais são os tipos de Seguro Garantia?

As principais modalidades se dividem em Tradicionais (adiantamento de pagamento, aduaneira, administrativa de créditos tributários, antecipação de recebíveis, executante, financeira, pagamento de energia e imobiliária) e Judiciais (depósito recursal, trabalhista e previdenciária, e para ações cíveis e fiscais).

Como funciona o Seguro Garantia?

O Seguro Garantia é utilizado em contratos que exigem que uma das partes comprove capacidade de cumprir suas obrigações. Se o tomador (quem contrata o seguro) não cumprir o que foi acordado, o segurado aciona a apólice e a seguradora realiza a indenização. Na prática, o tomador paga um prêmio à seguradora e oferece a apólice como garantia.

Quem é o tomador no Seguro Garantia?

É a empresa que contrata o seguro para oferecer garantia a terceiros. Em uma licitação, por exemplo, o tomador é a empresa concorrente que precisa apresentar a garantia ao órgão público. Importante: o tomador não é quem recebe a indenização em caso de sinistro — quem recebe é o segurado.

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